segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Execução - Juros capitalizados estão definitivamente proibidos!!!

TJ-SP
Disponibilização: segunda-feira, 29 de novembro de 2010.
Arquivo: 434 Publicação: 77

Fóruns Regionais e Distritais XI - Pinheiros Cível 3ª Vara Cível

Processo 0004902-17.2010.8.26.0011 (011.10.004902-9) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco Bradesco S/A - Eurodesign Ltda e outro - Vistos. Rejeito a exceção de pré-executiviidade. Ao contrario do que afirmam os excipientes, a execução está fundada em título executivo extrajudicial consistente em cédula de crédito bancário que representa empréstimo de quantia certa (capital de giro) para pagamento em prestações previamente avençadas. Não foi negada a liberação dos R$ 35.222,73 constantes do contrato e o excipiente não provou o suposto pagamento por desconto em conta ou de qualquer outra maneira. Como se sabe, é ônus de quem paga comprovar que assim ocorreu. Só quem pagou é que detém o recibo para poder exibir, ao que não se dignaram os devedores. A cobrança está baseada em contrato, não se podendo dizer que há litigância de má fé. Entretanto, a capitalização diária dos juros torna a dívida impagável, de maneira que esta deve se dar anualmente por ser excessivamente onerosa para o Consumidor, colocando-o em desvantagem exagerada a cláusula que a impõe desta maneira, admitindo-se apenas a capitalização anual. A cláusula II.5 é abusiva e nula de pleno direito (artigo 51 do CDC), ficando revista a capitalização para a admitir apenas de forma anual. A conta deve ser realizada com base nos juros do contrato até o ajuizamento da demanda e a partir de então contados os juros legais de 1% ao mês. Com a nova conta nestes termos prossiga-se na execução, indicando-se bens penhoráveis. Intimem-se. - ADV: RODRIGO REIS (OAB 220790/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

CONTRATO BANCÁRIO - REVISÃO

Mais uma vez temos por certo que o cliente bancário tem direito a revisão do que pagou a fim de ver se é realmente devedor.

Assim segue abaixo 2 coisas que devemos nos atentar:

1. O anatocismo é proibido;

2. Pode ser feita as revisões de todos os contratos sucedidos.

........

Execução de Título Extrajudicial - Contrato Bancário - Operações de crédito continuadas.
Relação de consumo e direito à revisão de todo o período da relação evidenciados. Capitalização de juros afastada, inclusive pelas Medidas Provisórias nos 1.963-17 e 2.170-36 e pela Lei nº 10.931/2004, que apresentam grave vício de origem, pela não observância obrigatória dos requisitos determinados na Lei Complementar nº 95/1998 (art. 7º). Juros remuneratórios devidos nas taxas pactuadas, desde que previamente informados ao consumidor (art. 46 do CDC) e durante a vigência dos contratos, sendo que do vencimento da dívida incidem apenas correção monetária pelos índices da Tabela Prática do Eg. Tribunal de Justiça, juros de mora de 1% ao mês e multa no limite máximo de 2%. Embargos parcialmente procedentes. Apuração da dívida com revisão de todos os contratos anteriores a ser feita em liquidação por arbitramento, carreado ao Banco o ônus jurídico e financeiro da prova. Apelo parcialmente provido para esse fim.
(TJSP - 23ª Câm. de Direito Privado; AP nº 7.257.291-5-Ribeirão Preto-SP; Rel. Des. Rizzatto Nunes; j. 1º/7/2009; v.u.)