terça-feira, 31 de agosto de 2010

Mais uma vitória contra os bancos !!!

É expressamente proibida a capitalização composta de juros !!!

EMENTA
Ações de Revisão Contratual pelo Procedimento Ordinário com
Pedido de Tutela Parcial Antecipada Inaudita Altera Pars e Cautelar
Inominada de Sustação de Protesto com Pedido de Liminar - Recurso de
Apelação - Ações Improcedentes - Recurso de apelação parcialmente
provido - Não há cerceamento de defesa porquanto desnecessária, à vista
da discussão posta, a dilação probatória - Relação jurídica de análise
possível não podendo a obrigatoriedade do contrato de sobrepor às
disposições legais e constitucionais vigentes, devendo haver análise ampla
da relação jurídica para aferição de sua regularidade - Cabível a limitação
dos juros - Capitalização presente e incabível - Não se admite a cobrança
de comissão de permanência - Incabível aplicação das disposições
constantes no artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do
Consumidor e artigo 940 do Código Civil - Título decorrente dos contratos
ausente requisitos que autorizam o protesto diante da discussão posta -
Ônus Sucumbenciais devidos pelo apelado.