domingo, 5 de dezembro de 2010

SFH - Proibidos juros sobre juros

Contrato de financiamento bancário. Avença celebrada antes da entrada em vigor da Medida Provisória 1.963-17/2003. Necessidade pactuação expressa.
Ementa: “Contrato de financiamento bancário. Juros. Capitalização mensal. Avença celebrada antes da entrada em vigor da Medida Provisória 1.963-17, de 31 de março de 2003, e reedições subsequentes. Legitimidade. Necessidade, no entanto, de haver pactuação expressa, inexistente na hipótese em causa.
I. “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras” (STJ, Súmula 297).
II. Orientação jurisprudencial assente nesta Corte Regional, na linha do entendimento firmado pelo eg. Superior Tribunal de Justiça, de que a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano só é admissível, nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, quanto aos contratos firmados após a entrada em vigor da Medida Provisória 1.963-17, de 30 de março de 2000, e reedições posteriores, sendo vedada nos firmados anteriormente.
III. Necessidade, contudo, de que haja cláusula expressa a estabelecendo, não existente no caso em exame.
IV. Recurso de apelação não provido.” (Numeração única: 0006665-31.2005.4.01.3803, AC 2005.38.03.006989-6/MG; rel. Des. Federal Carlos Moreira Alves; 6ª Turma. Unânime. Publicação: e-DJF1 de 22/11/2010.)