segunda-feira, 7 de maio de 2012

Vitória - Exibição de documentos

Neste caso o Banco também foi condenado ao pagamento de honorários, sendo que a principal vitória foi a determinação que obrigou o banco a exibir o contrato de abertura da conta e os extratos.

Com estes documentos somos capazes de identificar as cobranças abusivas e requerer a sua devida restituição.



Registro: 2012.0000192297

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 9181475-52.2008.8.26.0000, da Comarca de São Paulo

APEL.Nº: 9181475-52.2008.8.26.0000

COMARCA: SÃO PAULO
APTE. : BANCO BRADESCO S/A
APDO. : DIEGO SILVA ALVES DE OLIVEIRA

“AÇÃO CAUTELAR - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS -
CONTRATO E EXTRATOS DE CONTA CORRENTE -
FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INEXISTÊNCIA -
Há interesse de agir por parte do autor, que se utilizou
corretamente da presente ação para eventualmente
satisfazer sua pretensão - Necessidade e adequação
preenchidas - Ausência de razão jurídica para não se exibir
os documentos, ainda que estes tenham sido fornecidos à
época -Preliminar afastada”.

“AÇÃO CAUTELAR EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
CONTRATO E EXTRATOS DE CONTA CORRENTE - -
Reconhecido que o cliente tem direito de postular junto à
instituição financeira a exibição de documentos - Não
atendimento que configura desrespeito ao devido processo
legal - Não obstante a juntada dos documentos no curso do
processo, em razão do princípio da causalidade, deve arcar
o banco com o ônus integral da sucumbência - Decisão
mantida - Apelo improvido”.