segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Rumo a vitória - Constitucionalidade das operações bancárias

Obtivemos uma decisão inédita, sendo que a matéria relacionada a capitalização de juros esta pendente de julgamento pelo Supremo.


Recurso especial nº 990.10.217119-1.

O recurso versa sobre a possibilidade de capitalização de juros mensais em contratos bancários, especialmente após a entrada em vigor do artigo 5º da Medida Provisória 2170-36/2001, questão reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça como repetitiva nos recursos especiais 973827/RS e 1003530/RS, da relatoria do ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, por decisões de 5/10/2009, publicadas no DJ de 6/10/2009.

Ante o exposto, determino a suspensão do recurso especial até julgamento final da controvérsia.

Aguarde-se, pois.

São Paulo, 26 de novembro de 2010.

FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA
Desembargador
Presidente da Seção de Direito Privado
do Tribunal de Justiça

domingo, 16 de setembro de 2012

Cobrança de dívida. Exposição vexatória do consumidor. Indenização

Apelação Cível nº 1.0439.09.110043-8/ 001-Muriaé-MG

TJMG - 16ª Câmara Cível
Rel. Des. Sebastião Pereira de Souza
Data do julgamento: 21/3/2012
Votação: unânime


Direito do Consumidor - Ação de responsabilidade civil - Cobrança vexatória e reiterada no local de trabalho - Comportamento vedado pelo art. 42 do CDC - Dano moral indenizável configurado - Quantum - Critérios - Fixação.


O exercício anormal da cobrança, isto é, tal como aquele que expõe o consumidor ao ridículo em seu local de trabalho, é vedado pelo CDC em seu art. 42, caput

A circunstância de ter sido o consumidor cobrado de forma persistente em seu local de trabalho, causando “buchicho” entre os colegas, faz transbordar o exercício regular do direito à cobrança para o abuso de direito, até porque o fornecedor tem ao seu dispor o aparato necessário à recuperação do seu crédito sem a necessidade da exposição do consumidor ao ridículo, tal como o apontamento perante os cadastros de inadimplentes ou até mesmo a propositura da ação judicial pertinente.

 Redução do montante da condenação, tendo em vista a proporcionalidade do dano e as peculiaridades do caso, no qual a inadimplência é confessa.

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Exibição de Documentos - Banco Safra


VOTO Nº: 15325
APEL.Nº: 0134283-68.2011.8.26.0100
COMARCA: São Paulo


APDO. : BANCO SAFRA S.A.

EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO CONTRATO BANCÁRIO AÇÃO EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO PEDIDO DA REQUERENTE ATENDIDO PELO BANCO APÓS A APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO 

CASO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE ART. 267 VI E 462 DO CPC SUCUMBÊNCIA QUE, TODAVIA, DEVE SER SUPORTADA PELO REQUERIDO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE 

SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.