Obtivemos uma decisão inédita, sendo que a matéria relacionada a capitalização de juros esta pendente de julgamento pelo Supremo.
Recurso especial nº 990.10.217119-1.
O recurso versa sobre a possibilidade de capitalização de juros mensais em contratos bancários, especialmente após a entrada em vigor do artigo 5º da Medida Provisória 2170-36/2001, questão reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça como repetitiva nos recursos especiais 973827/RS e 1003530/RS, da relatoria do ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, por decisões de 5/10/2009, publicadas no DJ de 6/10/2009.
Ante o exposto, determino a suspensão do recurso especial até julgamento final da controvérsia.
Aguarde-se, pois.
São Paulo, 26 de novembro de 2010.
FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA
Desembargador
Presidente da Seção de Direito Privado
do Tribunal de Justiça
Este blog tem como finalidade orientar e informar todos os consumidores e clientes bancários dos abusos praticados pelos bancos em diversos contratos. São atos que fazem grande diferença na conta final, caso não reclamarmos pelos nossos direitos.
segunda-feira, 17 de setembro de 2012
domingo, 16 de setembro de 2012
Cobrança de dívida. Exposição vexatória do consumidor. Indenização
Apelação Cível nº 1.0439.09.110043-8/ 001-Muriaé-MG
TJMG - 16ª Câmara Cível
Rel. Des. Sebastião Pereira de Souza
Data do julgamento: 21/3/2012
Votação: unânime
Direito do Consumidor - Ação de
responsabilidade civil - Cobrança vexatória e reiterada no local de
trabalho - Comportamento vedado pelo art. 42 do CDC - Dano moral
indenizável configurado - Quantum - Critérios - Fixação.
O exercício anormal da cobrança, isto
é, tal como aquele que expõe o consumidor ao ridículo em seu local de
trabalho, é vedado pelo CDC em seu art. 42, caput.
A
circunstância de ter sido o consumidor cobrado de forma persistente em
seu local de trabalho, causando “buchicho” entre os colegas, faz
transbordar o exercício regular do direito à cobrança para o abuso de
direito, até porque o fornecedor tem ao seu dispor o aparato necessário à
recuperação do seu crédito sem a necessidade da exposição do consumidor
ao ridículo, tal como o apontamento perante os cadastros de
inadimplentes ou até mesmo a propositura da ação judicial pertinente.
Redução do montante da condenação, tendo em vista a proporcionalidade do
dano e as peculiaridades do caso, no qual a inadimplência é confessa.
quinta-feira, 13 de setembro de 2012
Exibição de Documentos - Banco Safra
VOTO Nº: 15325
APEL.Nº: 0134283-68.2011.8.26.0100
COMARCA: São Paulo
APDO. : BANCO SAFRA S.A.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO CONTRATO BANCÁRIO AÇÃO EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO PEDIDO DA REQUERENTE ATENDIDO PELO BANCO APÓS A APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO
CASO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE ART. 267 VI E 462 DO CPC SUCUMBÊNCIA QUE, TODAVIA, DEVE SER SUPORTADA PELO REQUERIDO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE
SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
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