Caros Leitores,
No caso das ações de busca e
apreensão, é essencial que seja garantida a passibilidade da discussão do
contrato, pois se existe:
- ilegalidades;
- praticas abusivas;
- valores cobrados
indevidamente.
Entendemos que não há condição
que garanta a apreensão do bem.
Assim, neste sentido temos o
seguinte entendimento do STJ:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. DISCUSSÃO DA ILEGALIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS NO ÂMBITO DA
DEFESA.
É possível a discussão sobre a legalidade de cláusulas
contratuais como matéria de defesa na ação de busca e apreensão decorrente de
alienação fiduciária. Consolidou-se
o entendimento no STJ de que é admitida a ampla defesa do devedor no âmbito da
ação de busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária, sendo possível
discutir em contestação eventual abusividade contratual, uma vez que essa
matéria tem relação direta com a mora, pois justificaria ou não a busca e
apreensão do bem. Precedentes citados: REsp 267.758-MG, DJ 22/6/2005; AgRg no
REsp 923.699-RS, DJe 10/5/2011, e AgRg no REsp 1.176.675-RJ, DJe 10/9/2010. REsp 1.296.788-SP, Rel.
Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 13/11/2012.