quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Recuperação - Fórum de Cotia/SP

Esta semana o juiz da Comarca de Cotia, acolheu nossas pretensões e determinou que o Banco Itaú devolvesse ao nosso cliente tudo que foi tomado indevidamente nestes últimos 5 anos.

Segue:

TJ-SP
Disponibilização: quarta-feira, 11 de novembro de 2015.
Arquivo: 2624 Publicação: 60
COTIA Cível 1ª Vara Cível

Procedimento Sumário - Rescisão / Resolução - Banco Itau -
Vistos.
..... ajuizou a presente ação declaratória contra o BANCO ITAU S/A, alegando que firmou contrato de abertura de conta corrente - cheque especial, com taxa de juros flutuantes, no qual são cobrados juros abusivos e capitalizados de forma composta e mensalmente, sem pactuação, faltando o réu com a boa-fé.


Na decisão de fl. 547, foi determinada a perícia. Laudo pericial às fls. 647/676. Perícia Relatados.

D E C I D O.

Não há que se falar em nulidade da perícia, pois não tendo o réu indicado assistente técnico, não se fazia necessária a sua intimação pessoal para acompanhar a perícia, além de que caso necessitasse dispunha dos dados do perito para eventual informação.


Todavia, para a aplicação de capitalização inferior a um ano, deve ter expressa pactuação entre as partes e, no contrato de abertura de conta corrente, não há nenhuma informação sobre a capitalização mensal, como se vê na cláusula 6ª (fl. 62).

Portanto, deve incidir apenas anualmente. Outrossim, não há que se falar em abusividade da comissão de permanência, pois não incidiu conforme apurado na perícia.

Por fim, quanto à cédula de crédito bancário de fls. 739/747 emitida em 26.03.13, a sua emissão não inviabiliza a devolução do valor cobrado a mais e a posterior celebração de capitalização mensal também não legaliza a capitalização anterior, cuja pactuação não fora comprovada.

Portanto, reputa-se abusiva a capitalização mensal antes aplicada, condenando- se o réu à devolução de R$ 131.112,48 de forma simples.

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar abusiva a capitalização mensal que incidiu no débito da conta bancária da autora e condenar o réu a devolver R$ 131.112,48, com correção monetária desde dezembro de 2014 e juros de mora desde a citação.

Sucumbência menor da autora, condeno o réu a arcar com as custas e despesas processuais, inclusive dos honorários periciais complementares.......P.R.I.C.

ADV: RODRIGO REIS (OAB 220790/SP)

Dúvidas, contate-nos:





quinta-feira, 9 de julho de 2015

Recuperação de crédito bancário

Caros Leitores, esta semana tivemos mais uma vitória. Os Desembargadores do TJSP, Seção de Direito Privado Processamento 11º Grupo - 21ª Câmara Direito Privado, Relator: Des.: Itamar Gaino, Revisor: Des.: Virgilio de Oliveira Junior determinaram o recalculo de toda a operação financeira do nosso cliente, nos últimos 5 anos. Nestes casos, levamos nossos clientes a serem credores do banco ou redução superior a 70% do passivo existente. Aguardamos a perícia. "...dá-se parcial provimento ao recurso para afastar a cobrança de juros capitalizados em periodicidade inferior a um ano da conta corrente, devendo ser considerada, porém, no recálculo, a regra de imputação do pagamento primeiramente aos juros, incidindo sobre o capital no que sobejar...."

quarta-feira, 24 de junho de 2015

Vitória contra as abusividades bancárias

Caros Leitores nesta semana também conseguimos mais uma vitória: *CONTRATO BANCÁRIO ABERTURA DE CONTA DE DEPÓSITOS/PESSOA JURÍDICA - JUROS REMUNERATÓRIOS CAPITALIZAÇÃO CONTRATO NÃO APRESENTADO PELO BANCO RÉU, CONSOANTE DETERMINAÇÃO DESTE RELATOR - LIMITAÇÃO DA PERIODICIDADE DA REFERIDA PRÁTICA À ANUAL - MATÉRIA PACIFICADA NO C. STJ, OBJETO DE PROCEDIMENTO DE RECURSO REPETITIVO VEDAÇÃO À INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA ENQUANTO NÃO REALIZADO O RECÁLCULO DO SUPOSTO SALDO DEVEDOR - AÇÃO PROCEDENTE RECURSO PROVIDO*