quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

STJ Súmula nº 233 - 13/12/1999 - DJ 08.02.2000


Contrato de Abertura de Crédito - Título Executivo

    O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo.

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Vitória: Abusividade Proibida

APEL.Nº: 9170730-81.2006.8.26.0000
COMARCA: São Paulo (20ª Vara Cível Central)

Código de Defesa do Consumidor Instituição bancária Réu sujeito às regras do CDC, não porque ele seja fornecedor de um produto, mas porque presta um serviço consumido pelo cliente, que é o consumidor final desses serviços Entendimento que acabou por ser cristalizado pelo STJ, mediante a edição da Súmula 297.

Revisional - Contrato bancário Postulado do “pacta sunt servanda” que não é aplicável de forma absoluta Hipótese em que, nas contratações de consumo, não se
pressupõe autonomia plena de vontade Impossibilidade de se cogitar de transgressão ao princípio da intangibilidade do ato jurídico perfeito,consagrado no art. 5º, XXXVI, da CF.

Contrato bancário Juros remuneratórios Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/33 Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor Art. 46, primeira parte, do CDC Caso não tenha ocorrido a informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo “Bacen”, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente

Orientação firmada pelo STJ, ao aplicar a “Lei de Recursos Repetitivos”.

Contrato bancário Juros remuneratórios Autor que foi previamente informado da taxa de juros remuneratórios incidente sobre o limite de crédito disponibilizado no contrato de cheque especial, bem como das taxas de juros remuneratórios incidentes nos contratos de crédito pessoal Necessidade de serem respeitadas as taxas de juros remuneratórios informadas previamente ao autor.

Contrato bancário Juros remuneratórios Juros que apenas podem ser cobrados até o vencimento da dívida, porquanto inexistem juros futuros Depois do vencimento da dívida, só cabem correção monetária pelos índices oficiais, juros moratórios e multa se contratada - Precedentes jurisprudenciais.

Contrato bancário - Capitalização dos juros Existência de sérios indícios da prática de capitalização de juros por parte do banco réu Inadmissibilidade -
Prática de anatocismo que é vedada no ordenamento jurídico Caso em que não se cuida de empréstimo rural, comercial ou industrial Súmula 93 do STJ -

Contagem de juros sobre juros que não deve ser tolerada Permitida somente a capitalização anual dos juros, nos termos do art. 4º do Decreto 22.626/33 -
Inaplicabilidade do art. 5º da MP 2.170-36/2001 Necessidade de que a capitalização mensal dos juros seja pactuada de maneira expressa, clara, garantindo ao contratante a plena ciência dos encargos ajustados Arts. 46 e 47 do CDC.

Contrato bancário Comissão de permanência Cobrança de comissão de permanência à taxa de mercado Exigência que é por demais onerosa ao correntista ou mutuário Cobrança de comissão de permanência cumulada com juros moratórios e com
multa contratual Inadmissibilidade - Substituição da comissão de permanência pela correção monetária, calculada pelos índices da tabela prática editada pelo TJSP - Possibilidade de cobrança cumulativa, no período de inadimplência, de juros moratórios lineares de 1% ao mês, bem como de multa contratual de 2% sobre o débito.
Contrato bancário - Revisão Eventual saldo devedor que deve ser apurado em liquidação de sentença por arbitramento Arts. 475-C, I, e 475-D do CPC

Ação revisional parcialmente procedente Apelo provido em parte.

Mesmo com o advento da MP 2.170, a pretensão do banco réu não vinga, em face de sua
flagrante inconstitucionalidade;

o banco réu não demonstrou possui autorização para cobrar juros remuneratórios superiores a 12% ao ano; tratando-se de relação de consumo, o princípio do “pacta sunt servanda” não vigora mais em toda a sua intensidade;

restou caracterizada a prática da usura real, sujeitando o banco réu às penalidades do art. 4º, alínea “b”, da Lei nº 1.521/51; a capitalização de juros é vedada;

os excessos cobrados pelo banco réu devem ser restituídos; a comissão de permanência não pode ser cumulada com outros encargos

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Exibição de Contrato e Extratos bancários - mais uma vitória


9063710-94.2007.8.26.0000 Apelação / Contratos Bancários

Relator(a): Sebastião Junqueira
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 19ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 29/01/2008
Data de registro: 29/02/2008
Outros números: 7182010700, 991.07.061679-6

Ementa: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - Contrato bancário e extratos - Cautelar - Presentes os pressupostos da ação - Interesse demonstrado - Inteligência do art. 844 do CPC - Pretensão que pode ter caráter satisfativo - Extinção afastada - Aplicação do disposto no art. 515, § 3°, do CPC - Recurso provido.

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Possibilidade da revisão de contrato bancário encerrado

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. MÚTUO. REVISÃO DE CONTRATOS FINDOS POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL CONFIGURADO.


- A jurisprudência das Turmas que compõem a 2.ª Seção é tranqüila no sentido de que é possível a revisão judicial dos contratos extintos pela novação ou pela quitação.

Recurso especial conhecido pela divergência jurisprudencial e nessa parte provido. (REsp 455.855⁄RS, Rel. para acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19.6.2006, DJ 14.2.2006, grifou-se)

CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO JÁ INTEGRALMENTE QUITADO. POSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA CONTRATUAL CONFIGURADA.

(...)


II. Divergência jurisprudencial, todavia, configurada na espécie, eis que admissível o cabimento de ação revisional objetivando a repetição de indébito, ainda que o autor haja adimplido, integralmente, as prestações do financiamento.

III. Recurso especial conhecido e provido, para afastar a carência da ação e determinar seja dado andamento ao processo. (REsp 565.235⁄RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO, QUARTA TURMA, julgado em 21.10.2004, DJ 9.2.2005, grifou-se)


CONTRATO BANCÁRIO. ABERTURA DE CRÉDITO. CONTRATO QUITADO. REVISÃO. POSSIBILIDADE.

É possível a revisão judicial dos contratos, ainda que quitados ou novados.

Agravo improvido. (AgRg nos EDcl no REsp 720.324⁄RS, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15.12.2005, DJ 1.2.2006)

Cartões de Crédito - Anatocismo Proibido

AgRg no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 933.221 - RS (2007⁄0055040-0)

RELATÓRIO

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI (Relatora): Cuida-se de agravo regimental interposto da decisão singular de fls. 237-238, proferida pelo Desembargador Honildo Amaral de Mello Castro, então relator convocado, assim ementada:

DIREITO BANCÁRIO. REVISÃO DE CONTRATOS FINDOS. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CABIMENTO.

1. "A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores." Súmula nº 286⁄STJ.

2. A capitalização dos juros em periodicidade mensal é admitida para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 (MP nº 1.963-17⁄2000), desde que pactuada.

3. Agravo regimental a que se dá provimento. Recurso especial a que se dá parcial provimento. (fl. 237)

O embargante sustenta, em suma, que "é singela a constatação no sentido de que o acórdão recorrido faz menção expressa à inaplicabilidade da Súmula 286, STJ (...) na medida em que, no caso dos autos, não se trata de renegociação ou confissão de dívida, mas tão somente de pagamentos efetuados com cartão de crédito" (fl. 243).

Ao final, requer seja reconsiderada a decisão agravada ou, caso contrário, seja submetido o recurso à apreciação da Turma julgadora.

É o relatório.

AgRg no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 933.221 - RS (2007⁄0055040-0)

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Exibição de Contrato e Extratos bancários - mais uma vitória


0098383-04.2009.8.26.0000 Apelação / Contratos Bancários
Relator(a): Roberto Mac Cracken
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 37ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 19/08/2010
Data de registro: 15/09/2010
Outros números: 7421371-9/00, 991.09.098383-2
Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA - Alegação de matéria que ê relativa ao mérito da pretensão e não possui natureza processual. Matéria arguida que não se confunde com aquelas que determinam a existência de nulidade processual. Preliminar rejeitada. AÇÃO CAUTELAR - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO BANCÁRIO. Banco réu que apresenta apenas parte dos documentos pretendidos pela autora. Necessidade de apresentação de todos os documentos. Teoria da Substanciação que deve ser mitigada quando o autor da demanda não possui elementos suficientes para narrar com precisão os fatos que norteiam sua pretensão, ainda mais, no caso em apreço, que se trata de cautelar de exibição de documentos bancários. Recurso provido

sexta-feira, 29 de julho de 2011

Vitória - banco condenado pela pratica do Anatocismo e deve reembolsar cliente

SENTENÇA 9106981-56.2007.8.26.0000....

CONTRATO - Conta corrente e mútuo - Incidência do CDC - Admissibilidade
- Juros - Anatocismo

• Alegação dos autores não refutada aritmeticamente pelo réu - Inversão do ónus da prova - Cabimento - Legalidade da incidência capitalizada dos "juros só nos casos de o contrato haver sido realizado posteriormente à entrada em vigor da MP n° 1.963-17 e contiver previsão daquela prática - Contratos de abertura de crédito em conta corrente não contêm previsão expressa - Contrato de empréstimo "crédito eletrônico préaprovado

- Cópia não exibida nos autos - Pactuação não comprovada - Prática a ser expurgada do saldo devedor - Contrato de empréstimo (crédito pessoal) - Hipótese em que simples cálculo aritmético demonstra a inocorrência de capitalização de juros, anatocismo ou cobrança de juros compostos - ....

MEDIDA CAUTELAR -Cautela inominada - Banco de dados - Não inclusão dos nomes dos autores em cadastros de inadimplentes mantidos por órgãos de proteção ao crédito - Admissibilidade - Com a exclusão da capitalização mensal de juros (em contrato de abertura de crédito em conta corrente e çV contrato de empréstimo "crédito eletrônico pré-aprovado"), os autores ^\
obtiveram a redução da dívida - Exibição de documentos - Correntista tem o ^ direito de pleitear do Banco a exibição de extratos ou de contratos - Os \ documentos são úteis à instrução de ação proposta pelos autores e estes ^ certamente precisam saber o que se passou com a sua conta - Ação cautelar \ procedente.