VOTO Nº : 13821 
APEL.Nº : 991.08.054479-8 
COMARCA : SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
APTE.   : BANCO FININVEST S/A  
APDO.   : HILDA SOUZA LOPES (JUST GRAT) 
“APELAÇÃO - REVISIONAL – CONTRATO - CARTÃO DE 
CRÉDITO - Legalidade da cobrança de juros que 
englobem o custo do financiamento e os 
encargos respectivos, à taxa por ela própria 
arbitrada, vez que está atuando como 
instituição financeira e esta não está sujeita 
ao limite imposto pelo Decreto nº 22.626/33, 
revogado pela Lei nº 4.595/64 – Apelo, neste 
aspecto, provido.”
“APELAÇÃO - REVISIONAL - CONTRATO DE CARTÃO DE 
CRÉDITO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - Súmula 121 
do STF – É vedada a capitalização de juros, 
ainda que expressamente convencionada - A 
única exceção que se abre está na 
capitalização mensal que se admite nas cédulas 
previstas em leis especiais, ou nos contratos 
celebrados após a entrada em vigor da Medida 
Provisória nº 1.963-17/2000, de 30.03.2000, e 
suas reedições - Contrato firmado após a 
edição da MP - Ausência de cláusula expressa 
autorizadora da cobrança de juros 
capitalizados mensalmente – Apelo, neste 
aspecto, improvido”.
“APELAÇÃO - REVISIONAL – CONTRATO - CARTÃO DE 
CRÉDITO - LIMITAÇÃO DE JUROS - Esta Câmara vem 
entendendo, antes mesmo da revogação do artigo 
192, § 3º, da Constituição Federal, que 
referido dispositivo não era auto-aplicável, 
dependendo, pois, de regulamentação – 
Entendimento hoje pacificado com a edição da 
Súmula nº 7 do “STF” - Decisão reformada – 
Apelo, neste aspecto, provido”. 
“APELAÇÃO - REVISIONAL – CONTRATO - CARTÃO DE 
CRÉDITO – ENCARGOS – PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA 
– Os encargos cobrados durante o período de 
inadimplência, tais como tarifas, juros e 
multa, desde que previstos expressamente nas 
faturas, são lícitos – Inteligência da Súmula nº 596 do STF – Sentença reformada – Apelo, 
neste aspecto, provido”. 
“APELAÇÃO - REVISIONAL – CONTRATO - CARTÃO DE 
CRÉDITO – DEVOLUÇÃO DE QUANTIA –  Cabível a 
devolução, de forma simples, como estabelecido 
na sentença – Apelo, neste aspecto, 
improvido”. 
“APELAÇÃO – REVISIONAL – CONTRATO – CARTÃO DE 
CRÉDITO - SENTENÇA – NULIDADE - ULTRA PETITA - 
INOCORRÊNCIA –  Determinado o recálculo do 
débito, em virtude do expurgo de encargos tido 
como indevidos, é conseqüência da decisão 
condenar o apelante ao pagamento de eventuais 
despesas, após a devida apuração, em sede de  
liquidação de sentença – Preliminar afastada – 
Apelo, neste aspecto, improvido”.