segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

CARTÕES DE CRÉDITO - PROIBIDA A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS

VOTO Nº : 13821
APEL.Nº : 991.08.054479-8
COMARCA : SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
APTE. : BANCO FININVEST S/A
APDO. : HILDA SOUZA LOPES (JUST GRAT)
“APELAÇÃO - REVISIONAL – CONTRATO - CARTÃO DE
CRÉDITO - Legalidade da cobrança de juros que
englobem o custo do financiamento e os
encargos respectivos, à taxa por ela própria
arbitrada, vez que está atuando como
instituição financeira e esta não está sujeita
ao limite imposto pelo Decreto nº 22.626/33,
revogado pela Lei nº 4.595/64 – Apelo, neste
aspecto, provido.”
“APELAÇÃO - REVISIONAL - CONTRATO DE CARTÃO DE
CRÉDITO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - Súmula 121
do STF – É vedada a capitalização de juros,
ainda que expressamente convencionada - A
única exceção que se abre está na
capitalização mensal que se admite nas cédulas
previstas em leis especiais, ou nos contratos
celebrados após a entrada em vigor da Medida
Provisória nº 1.963-17/2000, de 30.03.2000, e
suas reedições - Contrato firmado após a
edição da MP - Ausência de cláusula expressa
autorizadora da cobrança de juros
capitalizados mensalmente – Apelo, neste
aspecto, improvido”.
“APELAÇÃO - REVISIONAL – CONTRATO - CARTÃO DE
CRÉDITO - LIMITAÇÃO DE JUROS - Esta Câmara vem
entendendo, antes mesmo da revogação do artigo
192, § 3º, da Constituição Federal, que
referido dispositivo não era auto-aplicável,
dependendo, pois, de regulamentação –
Entendimento hoje pacificado com a edição da
Súmula nº 7 do “STF” - Decisão reformada –
Apelo, neste aspecto, provido”.
“APELAÇÃO - REVISIONAL – CONTRATO - CARTÃO DE
CRÉDITO – ENCARGOS – PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA
– Os encargos cobrados durante o período de
inadimplência, tais como tarifas, juros e
multa, desde que previstos expressamente nas
faturas, são lícitos – Inteligência da Súmula nº 596 do STF – Sentença reformada – Apelo,
neste aspecto, provido”.
“APELAÇÃO - REVISIONAL – CONTRATO - CARTÃO DE
CRÉDITO – DEVOLUÇÃO DE QUANTIA – Cabível a
devolução, de forma simples, como estabelecido
na sentença – Apelo, neste aspecto,
improvido”.
“APELAÇÃO – REVISIONAL – CONTRATO – CARTÃO DE
CRÉDITO - SENTENÇA – NULIDADE - ULTRA PETITA -
INOCORRÊNCIA – Determinado o recálculo do
débito, em virtude do expurgo de encargos tido
como indevidos, é conseqüência da decisão
condenar o apelante ao pagamento de eventuais
despesas, após a devida apuração, em sede de
liquidação de sentença – Preliminar afastada –
Apelo, neste aspecto, improvido”.