quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Juros nos contratos de empretimos - Impossivel a cumulação de juros sobre juros!!

COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO

Contrato de Empréstimo - Juros - Capitalização mensal - Comissão de permanência.

1 - As instituições financeiras podem cobrar juros acima do limite legal, sendo desnecessária prévia autorização do Conselho Monetário Nacional para a cobrança dos juros remuneratórios à taxa acima de 12% ao ano. 2 - A capitalização mensal de juros é admitida pela Medida Provisória nº 1.963-17, de 30/3/2000 (atualmente Medida Provisória nº 2.170-36/2001), quanto aos contratos celebrados após sua vigência, desde que pactuada. 3 - Se o Contrato não prevê a cobrança de comissão de permanência, descabe declará-la ilegal, eis que o provimento judicial, desnecessário, não teria qualquer utilidade prática. 4 - Descabida a substituição da comissão de permanência pelo INPC, índice de reajuste que reflete apenas a correção monetária do período, enquanto que a comissão de permanência inclui todos os encargos e juros da dívida. 5 - Apelação não provida.

(TJDFT - 6ª T. Cível; ACi nº 2005.01.1.103604-7-DF; Rel. Des. Jair Soares; j. 5/8/2009; m.v.)

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