nesta semana passada obtivemos mais uma decisão favorável no sentido de vermos protegido o nome do nosso cliente, enquanto que o contrato bancário é discutido.
Assim segue a brilhante decisão:
TJ-SP |
Disponibilização: quarta-feira, 6 de março de 2013. |
Arquivo: 1978 Publicação: 7 |
Fóruns Centrais Fórum João Mendes Júnior 27ª Vara Cível |
Processo 0012953-36.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Ativa Eletricidade Ltda - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos. Diante dos documentos juntados, defiro a gratuidade processual à autora, nos termos da Lei 1.060/50, anotando-se. Defiro o pedido liminarmente formulado para que o banco se abstenha de inserir o nome da autora no rol dos órgãos de proteção ao crédito, enquanto a questão, objeto desta demanda, estiver sendo discutida. No mais, cite-se. Intime-se. - ADV:RODRIGO REIS (OAB 220790/SP) |
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