quinta-feira, 9 de julho de 2015

Recuperação de crédito bancário

Caros Leitores, esta semana tivemos mais uma vitória. Os Desembargadores do TJSP, Seção de Direito Privado Processamento 11º Grupo - 21ª Câmara Direito Privado, Relator: Des.: Itamar Gaino, Revisor: Des.: Virgilio de Oliveira Junior determinaram o recalculo de toda a operação financeira do nosso cliente, nos últimos 5 anos. Nestes casos, levamos nossos clientes a serem credores do banco ou redução superior a 70% do passivo existente. Aguardamos a perícia. "...dá-se parcial provimento ao recurso para afastar a cobrança de juros capitalizados em periodicidade inferior a um ano da conta corrente, devendo ser considerada, porém, no recálculo, a regra de imputação do pagamento primeiramente aos juros, incidindo sobre o capital no que sobejar...."

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