quarta-feira, 10 de novembro de 2010

CONTRATO BANCÁRIO - REVISÃO

Mais uma vez temos por certo que o cliente bancário tem direito a revisão do que pagou a fim de ver se é realmente devedor.

Assim segue abaixo 2 coisas que devemos nos atentar:

1. O anatocismo é proibido;

2. Pode ser feita as revisões de todos os contratos sucedidos.

........

Execução de Título Extrajudicial - Contrato Bancário - Operações de crédito continuadas.
Relação de consumo e direito à revisão de todo o período da relação evidenciados. Capitalização de juros afastada, inclusive pelas Medidas Provisórias nos 1.963-17 e 2.170-36 e pela Lei nº 10.931/2004, que apresentam grave vício de origem, pela não observância obrigatória dos requisitos determinados na Lei Complementar nº 95/1998 (art. 7º). Juros remuneratórios devidos nas taxas pactuadas, desde que previamente informados ao consumidor (art. 46 do CDC) e durante a vigência dos contratos, sendo que do vencimento da dívida incidem apenas correção monetária pelos índices da Tabela Prática do Eg. Tribunal de Justiça, juros de mora de 1% ao mês e multa no limite máximo de 2%. Embargos parcialmente procedentes. Apuração da dívida com revisão de todos os contratos anteriores a ser feita em liquidação por arbitramento, carreado ao Banco o ônus jurídico e financeiro da prova. Apelo parcialmente provido para esse fim.
(TJSP - 23ª Câm. de Direito Privado; AP nº 7.257.291-5-Ribeirão Preto-SP; Rel. Des. Rizzatto Nunes; j. 1º/7/2009; v.u.)

Nenhum comentário:

Postar um comentário