Apelação Cível nº 1.0439.09.110043-8/ 001-Muriaé-MG
TJMG - 16ª Câmara Cível
Rel. Des. Sebastião Pereira de Souza
Data do julgamento: 21/3/2012
Votação: unânime
Direito do Consumidor - Ação de
responsabilidade civil - Cobrança vexatória e reiterada no local de
trabalho - Comportamento vedado pelo art. 42 do CDC - Dano moral
indenizável configurado - Quantum - Critérios - Fixação.
O exercício anormal da cobrança, isto
é, tal como aquele que expõe o consumidor ao ridículo em seu local de
trabalho, é vedado pelo CDC em seu art. 42, caput.
A
circunstância de ter sido o consumidor cobrado de forma persistente em
seu local de trabalho, causando “buchicho” entre os colegas, faz
transbordar o exercício regular do direito à cobrança para o abuso de
direito, até porque o fornecedor tem ao seu dispor o aparato necessário à
recuperação do seu crédito sem a necessidade da exposição do consumidor
ao ridículo, tal como o apontamento perante os cadastros de
inadimplentes ou até mesmo a propositura da ação judicial pertinente.
Redução do montante da condenação, tendo em vista a proporcionalidade do
dano e as peculiaridades do caso, no qual a inadimplência é confessa.
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