neste mês tivemos mais uma vitória sobre o banco Safra.
Conseguimos afastar a capitalização composta de juros da relação bancária, sendo que nossa cliente se tornou credora do banco.
Assim segue a decisão proferida pelo juízo da 22a Vara Cível do Foro Central da Capital:
TJ-SP |
Disponibilização: sexta-feira, 17 de maio de 2013. |
Fóruns Centrais Fórum João Mendes Júnior 22ª Vara Cível |
Processo 0119847-70.2012.8.26.0100 (583.00.2012.119847) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Safra S/A - Pelo exposto e tudo mais que consta dos autos JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, nos autos da ação ordinária que move contra BANCO SAFRA S/A para afastar a capitalização mensal dos juros no período contratual considerando a inconstitucionalidade da MP 2170/01 e sua revogação pelo art. 591 cc 2043 do CC/2002, julgando extinto o processo com resolução do mérito com fundamento no art. 269, inciso I do Código de Processo Civil. Deverá haver liquidação por arbitramento dos valores. RODRIGO REIS (OAB 220790/SP) |
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