sábado, 24 de dezembro de 2011

Alienação fiduciária. Aplicação do art. 359 do CPC.


Embargos Infringentes nº 70042333922-Rio Grande-RS
TJRS - 7º Grupo Cível
Rel. Des. Sejalmo Sebastião de Paula Nery
Data do julgamento: 17/6/2011
Votação: maioria
Embargos infringentes - Alienação fiduciária - Ação revisional - Aplicação do art. 359 do Código de Processo Civil.
Intimada, a instituição financeira não trouxe aos autos o contrato entabulado entre as partes, devendo incidir o art. 359 do CPC. Capitalização de juros. Cabível a capitalização mensal (em contratos firmados a partir de 31/3/2000) ou a anual, se expressamente pactuada. Sem pactuação expressa, em qualquer periodicidade, veda-se a prática. Ausente o contrato nos autos, é vedada a incidência de capitalização em qualquer periodicidade. Mantido o acórdão embargado. Embargos infringentes desprovidos, por maioria.

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