Embargos Infringentes nº 70042333922-Rio Grande-RS
TJRS - 7º Grupo Cível
Rel. Des. Sejalmo Sebastião de Paula Nery
Data do julgamento: 17/6/2011
Votação: maioria
Embargos infringentes - Alienação fiduciária - Ação revisional - Aplicação do art. 359 do Código de Processo Civil.
Intimada, a instituição financeira não trouxe aos autos o contrato
entabulado entre as partes, devendo incidir o art. 359 do CPC.
Capitalização de juros. Cabível a capitalização mensal (em contratos
firmados a partir de 31/3/2000) ou a anual, se expressamente pactuada.
Sem pactuação expressa, em qualquer periodicidade, veda-se a prática.
Ausente o contrato nos autos, é vedada a incidência de capitalização em
qualquer periodicidade. Mantido o acórdão embargado. Embargos
infringentes desprovidos, por maioria.
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