Embargos Infringentes nº 70042333922-Rio Grande-RS
 TJRS - 7º Grupo Cível 
 Rel. Des. Sejalmo Sebastião de Paula Nery
  Data do julgamento: 17/6/2011
 Votação: maioria
  Embargos infringentes - Alienação fiduciária - Ação revisional - Aplicação do art. 359 do Código de Processo Civil.
  Intimada, a instituição financeira não trouxe aos autos o contrato 
entabulado entre as partes, devendo incidir o art. 359 do CPC. 
Capitalização de juros. Cabível a capitalização mensal (em contratos 
firmados a partir de 31/3/2000) ou a anual, se expressamente pactuada. 
Sem pactuação expressa, em qualquer periodicidade, veda-se a prática. 
Ausente o contrato nos autos, é vedada a incidência de capitalização em 
qualquer periodicidade. Mantido o acórdão embargado. Embargos 
infringentes desprovidos, por maioria.
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