Este blog tem como finalidade orientar e informar todos os consumidores e clientes bancários dos abusos praticados pelos bancos em diversos contratos. São atos que fazem grande diferença na conta final, caso não reclamarmos pelos nossos direitos.
segunda-feira, 20 de agosto de 2012
CONTRATO BANCÁRIO. MORA. DESCARACTERIZAÇÃO.
A Seção, reiterando jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal, reafirmou que a cobrança de encargos ilegais, durante o período da normalidade contratual, descaracteriza a configuração da mora. Precedente citado: EREsp 785.720-RS, DJe 11/6/2010. EREsp 775.765-RS, Rel. Min. Massami Uyeda, julgados em 8/8/2012.
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