Súmula
247
Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Data do Julgamento
23/05/2001
Data da Publicação/Fonte
DJ 05/06/2001 p. 132
RSSTJ vol. 18 p. 373
RSTJ vol. 144 p. 275
RT vol. 789 p. 174
Enunciado
O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do
demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o
ajuizamento da ação monitória.
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CODIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:1102A
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