sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Tribunal Federal


Já decidiu o Tribunal Regional Federal da 4a Região na APELAÇÃO CÍVEL N° 2001.71.00.004856-0/RS:

ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. SUSCITADA A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5o DA MP N° 2.170, DE 23/08/2001, PERANTE A CORTE ESPECIAL.

Não verificado o requisito "urgência" no que se refere à regulamentação da capitalização dos juros em período inferior a um ano. Especialmente quando se trata de uma MP que, dispondo sobre a administração dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, dá providências sobre a capitalização de juros para as instituições financeiras.

Não se pode reputar urgente uma disposição que trate de matéria há muito discutida, e que, ardilosamente foi enxertada na Medida Provisória, já que trata de tema totalmente diverso do seu conteúdo.

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