sexta-feira, 10 de agosto de 2012

STJ - Súmula - Conta Corrente - Confissão de Divida


Súmula
233

Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO

Data do Julgamento
13/12/1999

Data da Publicação/Fonte
DJ 08/02/2000 p. 264
JSTJ vol. 15 p. 295
RSSTJ vol. 17 p. 339
RSTJ vol. 131 p. 263
RT vol. 774 p. 196

Enunciado
O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato
da conta-corrente, não é título executivo.


Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CODIGO DE PROCESSO CIVIL
        ART:00585

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