Súmula
233
Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Data do Julgamento
13/12/1999
Data da Publicação/Fonte
DJ 08/02/2000 p. 264
JSTJ vol. 15 p. 295
RSSTJ vol. 17 p. 339
RSTJ vol. 131 p. 263
RT vol. 774 p. 196
Enunciado
O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato
da conta-corrente, não é título executivo.
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CODIGO DE PROCESSO CIVIL
ART:00585
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