sexta-feira, 6 de julho de 2012

Cadastro de inadimplentes. Inclusão sem devida comunicação prévia. Cancelamento.



Caros Amigos,

além de ser um ato coercitivo para forçar o cliente bancário a aceitar qualquer acordo, a inclusão nos órgãos de restrição ao crédito sem prévio aviso é ilegal.

Assim:

Apelação Cível nº 70046927042-Porto Alegre-RS
TJRS - 12ª Câmara Cível
Rel. Des. Umberto Guaspari Sudbrack
Data do julgamento: 13/2/2012
Votação: unânime

Apelação cível - Direito Privado não especificado - Inscrição em cadastro de inadimplentes - Ausência de comunicação prévia - Cancelamento dos registros provenientes do cadastro do Banco Central.

A regra contida no art. 43, § 2º, do CDC tem por objetivo possibilitar ao devedor o pagamento da dívida antes de seu nome ser incluído nos órgãos de restrição ao crédito, ou mesmo impedir a inclusão do nome do consumidor nos referidos cadastros por equívoco na manipulação dos dados por parte do credor ou do órgão responsável pelo cadastramento.

Não se pode convalidar o agir ilícito do órgão que efetua o registro, o qual, ao não notificar o consumidor previamente à inscrição, sonegou-lhe o direito de defesa. Exclusão das anotações provenientes do cadastro do Banco Central.


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