segunda-feira, 2 de julho de 2012

Contrato bancário

Todos sabemos que os bancos exitam em exibir o contrato, qualquer um deles, principalmente o contrato de abertura da conta corrente.

Nossos tribunais entendem que mesmo sem eles é possível revisar as operações financeiras.

Assim segue mais um entendimento sobre o caso:

Revisão contratual. Inicial não instruída com cópia do contrato. Desnecessidade. 

Apelação Cível nº 20110710223447-DF
TJDFT - 6ª Turma Cível
Rel. Des. Jair Soares
Data do julgamento: 11/4/2012
Votação: unânime
Revisão de contrato - Inicial não instruída com cópia do contrato.


Na ação revisional de contrato bancário, não é necessário que o autor instrua a inicial com cópia do contrato se ele não dispõe de tal documento, sobretudo se possível seja determinada a exibição. Apelação provida.

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