Nossos tribunais entendem que mesmo sem eles é possível revisar as operações financeiras.
Assim segue mais um entendimento sobre o caso:
Revisão contratual. Inicial não instruída com cópia do contrato. Desnecessidade.
Apelação Cível nº 20110710223447-DF
TJDFT - 6ª Turma Cível
Rel. Des. Jair Soares
Data do julgamento: 11/4/2012
Votação: unânime
TJDFT - 6ª Turma Cível
Rel. Des. Jair Soares
Data do julgamento: 11/4/2012
Votação: unânime
Revisão de contrato - Inicial não instruída com cópia do contrato.
Na ação revisional de contrato bancário, não é necessário que o autor
instrua a inicial com cópia do contrato se ele não dispõe de tal
documento, sobretudo se possível seja determinada a exibição. Apelação
provida.
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