Hoje foi veiculada no jornal Valor Econômico que o STJ autorizou a capitalização de juros.
Bom, é preciso deixar claro que ainda esta pendente o julgamento pelo STF, que julgará se a Medida Provisória n. 2.170 é constitucional ou não.
Assim adiantamos que MP não é o instrumento valido para regular o mercado financeiro, e esta MP é cristalinamente inconstitucional! A alegação é de que a cobrança de juros compostos não seria tema relevante e urgente para ser tratado em medida provisória.
Entendemos que capitalização jamais será motivo de urgência, assim informamos a todos clientes bancários que é possível rever o que foi cobrado ilegalmente nos últimos 5 anos!
Em caso de dúvidas, nos contate!
rodrigo@reisadvogado.com.br
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