Caros Leitores,
o credor tem o direito de receber e o devedor tem o dever 
de pagar.  Porém, o inverso também é verdadeiro: o pagamento é um 
direito para o  devedor tanto quanto o recebimento é um dever para o 
credor. 
 Deixar de  pagar significa entrar em mora, acarretando juros 
sobre o valor devido e  até a inscrição do nome nas listas do Serviço de
 Proteção ao Crédito  (SPC), do Serasa e do Banco Central, que são as 
referências para o  mercado na hora de avaliar a idoneidade do cliente. 
E o bom pagador quer fugir dessas situações.
Há casos em que a lei autoriza o depósito judicial, “de quantia ou coisa devida”, por meio de ação de consignação em pagamento.
E o bom pagador quer fugir dessas situações.
Há casos em que a lei autoriza o depósito judicial, “de quantia ou coisa devida”, por meio de ação de consignação em pagamento.
O litígio 
sobre o objeto de pagamento é apenas  uma das hipóteses em que a 
consignação é admitida. 
Ela serve para liberar o devedor de sua obrigação, ainda que de modo indireto, e está prevista no Código de Processo Civil (CPC, artigo 890).
Ela serve para liberar o devedor de sua obrigação, ainda que de modo indireto, e está prevista no Código de Processo Civil (CPC, artigo 890).
Trata-se  do depósito judicial ou bancário do que é 
devido, mecanismo que pode  ser utilizado em diversas situações, não 
apenas quando houver  discordância sobre o valor da dívida. 
O artigo 335
 do Código Civil de  2002 prevê que a consignação é possível, ainda, 
quando o credor não for  conhecido, não puder ou não tomar a iniciativa 
de receber; se o credor  for incapaz de receber, ou residir em local de 
acesso perigoso ou  difícil; ou se houver dúvida sobre quem tem 
legitimidade para receber.  
Processos: 
REsp 1132662 REsp 1131377 REsp 444128 REsp 708421 REsp 55911 REsp 1020982 REsp 692603 REsp 568552
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 18/11/2012
REsp 1132662 REsp 1131377 REsp 444128 REsp 708421 REsp 55911 REsp 1020982 REsp 692603 REsp 568552
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 18/11/2012
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