quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Essencialidade da antecipação de produção de provas

Caros Leitores,

hoje conseguimos mais uma vitória na proteção do cliente bancário.

O juízo da 12a Vara de Santos, determinou que o Banco Santander S/A, exiba o contrato que balizou as operações financeiras entre nosso cliente e o banco.

Esta decisão nos traz a segurança que teremos a garantia de um processo justo e saberemos definitivamente o que foi contratado e o que foi operacionalizado. Saberemos assim se nosso cliente é credor ou devedor do banco, sendo que, neste último temos certeza que a redução pode chegar em mais de 70% do valor cobrado.

Pela nossa experiência temos por certo que em mais de 90% dos casos os bancos praticaram atos não pactuados, elevando em mais de 300% a suposta divida cobrada.


Rodrigo Reis - Advogado

Fonte: 12a Vara Cível de Santos - processo n. 1493/2012. 

Um comentário:

  1. https://www.facebook.com/santanderbrasil/app_268482849886322#!/santanderbrasil/posts/10151101946425588?comment_id=23778478&notif_t=feed_comment
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    Gostaria muito de saber o que posso fazer contra o banco Santander neste caso.
    Nome: Antonio Domingues Cravo
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    Obrigado pela atenção

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