quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Justiça Gratuita para as Pessoas Jurídicas

Caros Leitores,

hoje conseguimos uma decisão importantissima para o nosso cliente, que certamente o ajudará na sua recuperação e reestruturação financeira.

A concessão da justiça gratuita para pessoas jurídicas é dificil, mas não impossível.

Assim segue a decisão proferida pela 1a Vara Civel de São Bernardo do Campo:

TJ-SP
Disponibilização:  quinta-feira, 22 de novembro de 2012.
Arquivo: 376 Publicação: 78

SÃO BERNARDO DO CAMPO Cível 1ª Vara Cível

564.01.2012.007256-2/000000-000 - nº ordem 349/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A X ACROFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS - Fls. 170 -

Vistos, À vista dos documentos apresentados e ora pesquisados, concedo aos executados os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.

 Int. - - ADV RODRIGO REIS OAB/SP 220790

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